Perguntas Frequentes
Através do sistema de livre escolha, a maioria dos convênios e planos de saúde permite que você escolha seu médico mesmo que este não esteja no livro de referência do convênio. O reembolso médico está previsto na lei nº 9656/98.
Você escolhe de maneira livre o médico que prestará o serviço, obtendo o reembolso de acordo com os valores acertados em contrato.
A política para solicitar o reembolso varia de acordo com o plano de saúde (podendo ser realizado por meio de e-mail, pelo website do plano, por correio ou por áreas específicas dentro de algumas empresas).
O reembolso para consultas médicas permite total liberdade para escolher o profissional de sua confiança, realizando o agendamento diretamente na clínica escolhida sem a necessidade de utilizar a central de agendamentos do plano. Além disso, o paciente irá receber o tratamento diferenciado que é uma das nossas essências e marcas registradas. Ou seja, o paciente fará uma consulta particular com os custos parciais ou totais cobertos pelo convênio.
A maioria dos convênios dá direito a reembolso médico e possuem uma tabela com valores pré-fixados para cada tipo de plano. Caso o paciente não saiba o seu valor de reembolso, basta ligar na central de atendimento (número de telefone no verso da carteirinha do convênio). A solicitação do reembolso médico é válida quando o médico ou clínica não são credenciados em seu plano de saúde.
Não, alguns planos de saúde não oferecem o reembolso médico, logo atente-se antes da contratação para fazer a escolha do que melhor atenda às suas necessidades.
O processo de reembolso para procedimentos médicos funciona da mesma forma que para consultas médicas. A Clínica irá fornecer a nota fiscal contendo o procedimento realizado e a data do mesmo, valor pago, nome e registro do médico. Esta nota é enviada ao convênio.